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Lei das Águas
Lei das Àguas 03
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 LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

        I - a água é um bem de domínio público;

        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídr

   
       
 
07/02/2009 - Legislação sobre águas Minerais
07/02/2009 - LEGISLAÇÃO - Código de Água
01/03/2008 -  Classes das Águas
26/02/2008 -  Declaração Universal dos Direitos das Águas
23/10/2007 - Lei das Àguas 04
23/08/2007 - Lei das Àguas 02
25/04/2007 - Lei das Àguas 03

 

     
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